DIOECESIS LEIRIENSIS-FATIMENSIS
Decreto de Ereção Canônica N° 006/2026
_____________
DOM ÍTALO SILVAPOR MERCÊ DE DEUS E DA SÉ APOSTÓLICA TITULI DE AQUAE IN NUMIDIABISPO DIOCESANO DA DIOCESE DE LEIRIA-FÁTIMA
Aos diletos filhos espalhados por todo o nosso território diocesano e todo o povo de Deus que leem esse Decreto de Ereção Canônica, saúde e paz da parte de Nosso Senhor Jesus Cristo, pela intercessão de Nossa Senhora de Fátima.
Nós, Dom Ítalo Silva, Bispo Diocesano de Leiria-Fátima, conscientes do ministério apostólico que nos foi confiado, como sucessores dos Apóstolos, chamados a apascentar o rebanho do Senhor, ensinar a fé íntegra, santificar o Povo de Deus pelos sacramentos e governar a Igreja particular que nos foi confiada;
Considerando que a Igreja, edificada sobre o fundamento dos Apóstolos, cresce no tempo e na história pela Palavra, pela Liturgia e pela Caridade, estruturando-se pastoralmente em comunidades estáveis, para que os fiéis possam viver plenamente a sua vocação cristã;
Considerando que a Paróquia é expressão concreta da Igreja que vive entre as casas dos seus filhos, lugar ordinário da celebração da fé, da escuta da Palavra de Deus, da vida sacramental, da catequese, da ação missionária e do exercício da caridade;
Atendendo às legítimas necessidades espirituais, pastorais e missionárias dos fiéis desta porção do Povo de Deus, bem como ao crescimento e à vitalidade eclesial da região;
Desejando promover uma mais eficaz organização pastoral, favorecendo a proximidade do ministério sacerdotal, a dignidade da ação litúrgica e o fortalecimento da comunhão eclesial;
Após ter ouvido o Conselho Presbiteral, conforme determina o cân. 515 §2 do Código de Direito Canônico;
Tendo sempre diante de nós o princípio supremo da lei da Igreja: a salvação das almas (salus animarum suprema lex, cân. 1752);
E desejando confiar esta nova comunidade paroquial à proteção de Santa Isabel de Portugal, rainha santa, esposa e mãe, modelo luminoso de caridade evangélica, promotora da paz, mulher de profunda vida sacramental e de amor ardente à Igreja e aos pobres;
DECRETAMOS, ERIGIMOS E ESTABELECEMOS
Artigo 1º – Ereção Canônica
Pelo presente Decreto, ERIGIMOS CANONICAMENTE, com todos os direitos e deveres previstos no Direito da Igreja, a PARÓQUIA SANTA ISABEL DE PORTUGAL, constituindo-a como pessoa jurídica pública eclesiástica, nos termos do cân. 515 §§1 e 3 do Código de Direito Canônico, integrada na Diocese de Leiria-Fátima.
Artigo 2º – Inserção Eclesial
A Paróquia Santa Isabel de Portugal fica canonicamente vinculada ao Arciprestado de Leiria, participando plenamente da vida pastoral, missionária, litúrgica e administrativa da Diocese de Leiria-Fátima, em comunhão hierárquica com o Bispo Diocesano.
Artigo 3º – Missão e Finalidade Pastoral
A Paróquia tem como missão própria:
Ser casa da Palavra, onde o Evangelho seja anunciado com fidelidade e ardor missionário;
Ser casa da Liturgia, onde os sacramentos, sobretudo a Santíssima Eucaristia, sejam celebrados com dignidade, nobre simplicidade e fidelidade às normas litúrgicas da Igreja;
Ser casa da caridade, onde se viva o mandamento novo do amor, à imagem de Santa Isabel de Portugal;
Ser casa da comunhão, promovendo a corresponsabilidade dos fiéis leigos, a vida comunitária e a unidade com o Bispo e toda a Igreja.
Artigo 4º – Vida Litúrgica
A Paróquia Santa Isabel de Portugal deverá cultivar com especial zelo:
A centralidade do Domingo, dia do Senhor;
A celebração solene das festas do Ano Litúrgico;
A devoção à Santíssima Virgem Maria, em profunda comunhão espiritual com o Santuário de Nossa Senhora do Rosário de Fátima;
A celebração da memória litúrgica de Santa Isabel de Portugal, como momento alto de evangelização, catequese e caridade.
Artigo 5º – Patrimônio Eclesiástico
Os bens temporais da Paróquia, destinados ao culto divino, à sustentação do clero e às obras do apostolado, serão administrados de acordo com os cânones 1254 a 1310 do Código de Direito Canônico e segundo as normas próprias da Diocese de Leiria-Fátima.
Artigo 6º – Do Pároco
A Paróquia será confiada a um Pároco legitimamente nomeado por este Bispo Diocesano, conforme os cânones 519 a 521, a quem competirá exercer o tríplice múnus de ensinar, santificar e governar, em espírito de serviço, comunhão e fidelidade à Igreja.
Confiamos a Paróquia Santa Isabel de Portugal à intercessão da Bem-Aventurada Virgem Maria, Nossa Senhora de Fátima, e de Santa Isabel de Portugal, para que esta comunidade seja um verdadeiro cenáculo de fé, altar de caridade e farol de esperança, testemunhando o Evangelho no coração do mundo.



.png)

