Decreto N°42/25 | Promulgação da Segunda Edição do Estatuto do Venerável Cabido Catedralício de Cônegos | Diocese de Leiria-Fátima


DIOECESIS LEIRIENSIS-FATIMENSIS
Venerável Cabido Catedralício de Cônegos

Decreto de N°42/25

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DOM ÍTALO SILVA
POR MERCÊ DE DEUS E DA SÉ APOSTÓLICA 
TITULI DE AQUAE IN NUMIDIA
PREFEITO DO DICASTÉRIO PARA EVANGELIZAÇÃO
PRÓ-PREFEITO DO DICASTÉRIO PARA O CULTO DIVINO E DISCIPLINA DOS SACRAMENTOS
BISPO DIOCESANO ELEITO

ANO JUBILAR 2025
"A ESPERANÇA QUE RENOVA" 

Aos diletos filhos espalhados por todo o nosso território diocesano e todo o povo de Deus que leem esse Decreto de promulgação, saúde e paz da parte de Nosso Senhor Jesus Cristo, pela intercessão de Nossa Senhora de Fátima.

A Santa Igreja, ao longo dos séculos, sempre zelou pela reta ordem do culto divino, pelo esplendor da Sagrada Liturgia e pela fiel conservação do patrimônio espiritual que lhe foi confiado por Cristo Senhor.

Entre as instituições que, com venerável antiguidade, servem de coluna e sustentáculo à vida da Igreja particular, brilha de modo especial o Cabido Catedralício, corpo de sacerdotes constituído em comunhão com o Bispo diocesano, chamado a resplandecer como sinal de unidade e como guardião das tradições e da dignidade da Igreja Catedral.

Na Diocese de Leiria-Fátima, confiada ao patrocínio da Virgem Santíssima do Rosário de Fátima, cujo Coração Imaculado foi para o mundo mensagem de conversão e esperança, o Cabido Catedralício ocupa lugar singular, pois une o solene ministério coral à missão de zelar pela fé, pela disciplina e pela nobreza das celebrações que, nesta Sé, são farol para toda a cristandade.

Tendo transcorrido oportuno tempo desde a promulgação do primeiro Estatuto, e considerando as novas necessidades pastorais e litúrgicas desta Diocese, o Excelentíssimo Senhor Bispo Diocesano decidiu e após madura reflexão em Conselho Episcopal, proceder à revisão e atualização do Estatuto do Venerável Cabido Catedralício, a fim de que, em harmonia com o direito universal da Igreja, continue ele a cumprir sua missão com renovado ardor e fidelidade.

Em virtude da autoridade que nos é conferida pelo ofício de Bispo Diocesano desta Diocese

PROMULGAMOS, POR ESTE DECRETO, O SEGUNDA EDIÇÃO DO ESTATUTO DO VENERÁVEL CABIDO CATEDRALÍCIO DE CÔNEGOS DA DIOCESE DE LEIRIA-FÁTIMA,

o qual, a partir desta data, passa a ter força de lei particular, devendo ser fielmente observado por todos os membros que constituem o referido Cabido.

Este Estatuto regula a vida, a dignidade e as funções dos Cônegos, determinando com clareza:

a sua missão litúrgica junto ao altar da Catedral;

a sua função de conselho, auxílio e colaboração com o Bispo Diocesano;

a sua responsabilidade no zelo pelo culto divino, pelas celebrações solenes e pela custódia das tradições sagradas da Igreja Catedral;

os direitos, deveres e prerrogativas próprios de sua venerável condição, conforme o espírito da Igreja e o Direito Canônico.

Confiamos o presente Estatuto à proteção da Virgem Santíssima, Nossa Senhora do Rosário de Fátima, invocando sobre o Cabido a graça de permanecer, no decorrer dos tempos, como um coral uníssono que louva a Deus, uma assembleia de sacerdotes fiéis que sustentam o Pastor e uma chama que ilumina a vida espiritual de todo o povo santo desta Diocese.

Convidamos, ainda, todos os membros do Cabido a viverem com humildade, caridade e fidelidade o chamado que a Igreja lhes confiou, tornando-se testemunhas visíveis da comunhão eclesial, da obediência à Sé Apostólica e da entrega ao serviço da Liturgia, que é a obra mais santa da Igreja de Cristo.

Determinamos que este Decreto seja publicado nos arquivos oficiais da Cúria Diocesana, registrado no Livro próprio, e que entre imediatamente em vigor, ab-rogando qualquer norma contrária.

Sem mais me despeço-me

Dado e passado em Fátima Portugal, na Cúria Diocesana de Leiria-Fátima sob o pontificado de Gregório V, ao vigésimo terceiro dia do mês de Agosto do ano Santo Jubilar de dois mil e vinte e cinco.

In corde Christi,

 Ítalo Silva 
Tituli di Aquae in Numidia
Bispo Diocesano Eleito

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