
DIOECESIS LEIRIENSIS-FATIMENSIS
Venerável Cabido Catedralício de Cônegos
Decreto de N°42/25
Aos diletos filhos espalhados por todo o nosso território diocesano e todo o povo de Deus que leem esse Decreto de promulgação, saúde e paz da parte de Nosso Senhor Jesus Cristo, pela intercessão de Nossa Senhora de Fátima.
A Santa Igreja, ao longo dos séculos, sempre zelou pela reta ordem do culto divino, pelo esplendor da Sagrada Liturgia e pela fiel conservação do patrimônio espiritual que lhe foi confiado por Cristo Senhor.
Entre as instituições que, com venerável antiguidade, servem de coluna e sustentáculo à vida da Igreja particular, brilha de modo especial o Cabido Catedralício, corpo de sacerdotes constituído em comunhão com o Bispo diocesano, chamado a resplandecer como sinal de unidade e como guardião das tradições e da dignidade da Igreja Catedral.
Na Diocese de Leiria-Fátima, confiada ao patrocínio da Virgem Santíssima do Rosário de Fátima, cujo Coração Imaculado foi para o mundo mensagem de conversão e esperança, o Cabido Catedralício ocupa lugar singular, pois une o solene ministério coral à missão de zelar pela fé, pela disciplina e pela nobreza das celebrações que, nesta Sé, são farol para toda a cristandade.
Tendo transcorrido oportuno tempo desde a promulgação do primeiro Estatuto, e considerando as novas necessidades pastorais e litúrgicas desta Diocese, o Excelentíssimo Senhor Bispo Diocesano decidiu e após madura reflexão em Conselho Episcopal, proceder à revisão e atualização do Estatuto do Venerável Cabido Catedralício, a fim de que, em harmonia com o direito universal da Igreja, continue ele a cumprir sua missão com renovado ardor e fidelidade.
Em virtude da autoridade que nos é conferida pelo ofício de Bispo Diocesano desta Diocese
PROMULGAMOS, POR ESTE DECRETO, O SEGUNDA EDIÇÃO DO ESTATUTO DO VENERÁVEL CABIDO CATEDRALÍCIO DE CÔNEGOS DA DIOCESE DE LEIRIA-FÁTIMA,
o qual, a partir desta data, passa a ter força de lei particular, devendo ser fielmente observado por todos os membros que constituem o referido Cabido.
Este Estatuto regula a vida, a dignidade e as funções dos Cônegos, determinando com clareza:
a sua missão litúrgica junto ao altar da Catedral;
a sua função de conselho, auxílio e colaboração com o Bispo Diocesano;
a sua responsabilidade no zelo pelo culto divino, pelas celebrações solenes e pela custódia das tradições sagradas da Igreja Catedral;
os direitos, deveres e prerrogativas próprios de sua venerável condição, conforme o espírito da Igreja e o Direito Canônico.
Confiamos o presente Estatuto à proteção da Virgem Santíssima, Nossa Senhora do Rosário de Fátima, invocando sobre o Cabido a graça de permanecer, no decorrer dos tempos, como um coral uníssono que louva a Deus, uma assembleia de sacerdotes fiéis que sustentam o Pastor e uma chama que ilumina a vida espiritual de todo o povo santo desta Diocese.
Convidamos, ainda, todos os membros do Cabido a viverem com humildade, caridade e fidelidade o chamado que a Igreja lhes confiou, tornando-se testemunhas visíveis da comunhão eclesial, da obediência à Sé Apostólica e da entrega ao serviço da Liturgia, que é a obra mais santa da Igreja de Cristo.
Determinamos que este Decreto seja publicado nos arquivos oficiais da Cúria Diocesana, registrado no Livro próprio, e que entre imediatamente em vigor, ab-rogando qualquer norma contrária.