
DIOECESIS LEIRIENSIS-FATIMENSIS
Venerável Cabido Catedralício de Cônegos
Decreto de N°41/25
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DOM ÍTALO SILVA
POR MERCÊ DE DEUS E DA SÉ APOSTÓLICA
TITULI DE AQUAE IN NUMIDIA
PREFEITO DO DICASTÉRIO PARA EVANGELIZAÇÃO
PRÓ-PREFEITO DO DICASTÉRIO PARA O CULTO DIVINO E DISCIPLINA DOS SACRAMENTOS
BISPO DIOCESANO ELEITO
"A ESPERANÇA QUE RENOVA"
Aos diletos filhos espalhados por todo o nosso território diocesano e todo o povo de Deus que leem esse Decreto, saúde e paz da parte de Nosso Senhor Jesus Cristo, pela intercessão de Nossa Senhora de Fátima.
Considerando que, segundo o cân. 503 do Código de Direito Canônico, “o cabido dos cônegos da igreja catedral é o colégio de sacerdotes, a quem compete celebrar as funções litúrgicas mais solenes na igreja catedral; além disso, compete-lhe cumprir os encargos que lhe forem confiados pelo direito ou pelo Bispo diocesano”;
Que, conforme o cân. 504, “a ereção, modificação ou supressão do cabido compete unicamente à Sé Apostólica”, e que, por tradição venerável e de acordo com a vida desta Diocese, o Cabido Catedralício é expressão da continuidade histórica, do culto solene e da identidade eclesial de nossa Sé;
Que, segundo o cân. 505, todo cabido deve reger-se por estatutos próprios, aprovados pela Sé Apostólica, nos quais se determine a sua constituição, assembleias e modo de proceder;
Que, por decisão do Bispo Diocesano anterior, o Cabido Catedralício foi suspenso e fechado, interrompendo suas funções litúrgicas, pastorais e administrativas, privando, assim, a Igreja Catedral do colégio de sacerdotes que a tradição e o direito universal da Igreja determinam como ornamento eclesial e auxílio ao múnus do Bispo;
Que, movidos pelo zelo pastoral, pela necessidade da plena vitalidade de nossa Sé Catedral de Nossa Senhora da Assunção e pelo bem espiritual do Povo de Deus, convém restaurar a dignidade e as funções do Cabido, a fim de que se retome a continuidade histórica, o esplendor da liturgia e a fidelidade às normas universais da Igreja;
Determinamos, em virtude da autoridade que nos confere o múnus episcopal e em conformidade com o direito da Igreja:
Art. 1.º – Fica revogado o Decreto anterior que determinara a suspensão e o fechamento do Venerável Cabido Catedralício de Cônegos da Diocese de Leiria-Fátima.
Art. 2.º – A partir da data da presente promulgação, o Cabido Catedralício de Leiria-Fátima é reaberto e restaurado, reassumindo sua identidade canônica, litúrgica e pastoral, conforme os cânones 503-510 do Código de Direito Canônico e as normas estatutárias vigentes.
Art.º 3.º – Fica restabelecido o Estatuto Próprio do Cabido, a ser revisto e atualizado em conformidade com as normas universais e submetido à aprovação da Sé Apostólica, segundo o cân. 505.
Art. 4.º – Ordenamos que se proceda à nomeação de novos cônegos segundo as disposições do direito eclesiástico, de modo a constituir novamente o colégio presbiteral que, em comunhão com o Bispo diocesano, assegurará as funções solenes da Sé Catedral, o culto divino digno e o bom andamento das responsabilidades pastorais e administrativas a ele confiadas.
Art. 5.º – O presente Decreto deverá ser registrado nos Arquivos Diocesanos e publicado oficialmente, de modo a surtir plenos efeitos canônicos e jurídicos.
Confiamos este ato à intercessão da Santíssima Virgem Maria, Nossa Senhora do Rosário de Fátima, Padroeira desta Diocese, pedindo ao Senhor que o Cabido, restaurado e reaberto, seja instrumento de santificação, unidade e esplendor litúrgico em nossa Igreja Particular.
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Dom Ítalo Silva
Reabertura do Venerável Cabido Catedralício de Cônegos da Diocese de Leiria-Fátima