Decreto N° 026/2026 | Instituição do Mês do Sagrado Coração de Jesus | Diocese de Leiria-Fátima

DIOECESIS LEIRIENSIS-FATIMENSIS

Decreto de Instituição do Mês do Sagrado Coração de Jesus na Diocese de Leiria-Fátima N°026/2026

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DOM ÍTALO SILVA
POR MERCÊ DE DEUS E DA SÉ APOSTÓLICA 
TITULI DE AQUAE IN NUMIDIA
PRÓ-PREFEITO DO DICASTÉRIO PARA OS LEIGOS
BISPO DIOCESANO DA DIOCESE DE LEIRIA-FÁTIMA

Aos diletos filhos espalhados por todo o nosso território diocesano e todo o povo de Deus que leem esse Decreto de N, saúde e paz da parte de Nosso Senhor Jesus Cristo, pela intercessão de Nossa Senhora de Fátima.

Considerando que a devoção ao Sagrado Coração de Jesus ocupa lugar eminente na tradição espiritual da Igreja, sendo expressão privilegiada do amor infinito de Cristo pela humanidade;

Considerando que do Coração aberto do Redentor na Cruz brotaram sangue e água (cf. Jo 19,34), símbolos dos sacramentos da Igreja e fonte perene da salvação;

Considerando que a Solenidade do Sagrado Coração de Jesus, enriquecida pelo Magistério da Igreja e pela piedade dos santos, convida os fiéis a contemplarem o mistério do amor divino revelado em Cristo, Bom Pastor e Salvador do mundo;

Considerando o especial vínculo desta Diocese de Leiria-Fátima com a mensagem de conversão, reparação e oração transmitida pela Santíssima Virgem Maria na Cova da Iria, mensagem profundamente unida ao amor misericordioso do Coração de Jesus;

Considerando ainda o disposto nos cânones 381 §1 e 391 do Código de Direito Canônico, pelos quais compete ao Bispo Diocesano governar a Igreja Particular que lhe foi confiada e promover a vida espiritual dos fiéis;

Artigo 1.º

Fica instituído em toda a Diocese de Leiria-Fátima o mês de junho como Mês Diocesano do Sagrado Coração de Jesus, destinado à promoção da devoção, da formação doutrinal e da renovação espiritual dos fiéis à luz do amor redentor de Cristo.

Artigo 2.º

Durante todo o mês de junho, sejam incentivadas nas paróquias, reitorias, santuários, comunidades religiosas, movimentos e demais instituições eclesiais:

I – A celebração solene da Santa Missa em honra do Sagrado Coração de Jesus;

II – A adoração eucarística, especialmente com intenções de reparação pelos pecados do mundo;

III – A oração da Ladainha do Sagrado Coração de Jesus;

IV – A consagração pessoal, familiar e comunitária ao Sagrado Coração;

V – A prática da caridade cristã como manifestação concreta do amor recebido do Coração de Cristo;

VI – A formação catequética sobre o significado bíblico, teológico e espiritual desta devoção.

Artigo 3.º

Exorto os sacerdotes, diáconos, religiosos e fiéis leigos a promoverem a espiritualidade do Coração de Jesus como escola de santidade, misericórdia, reparação e missão, ajudando os homens e mulheres do nosso tempo a redescobrirem a ternura de Deus manifestada no Seu Filho.

Artigo 4.º

O Sagrado Coração de Jesus seja apresentado aos fiéis como modelo de amor sacerdotal, familiar e comunitário, fonte de unidade e remédio para as divisões, violências e indiferenças que ferem a humanidade contemporânea.

Artigo 5.º

Confio os frutos deste Mês Diocesano à intercessão da Bem-Aventurada Virgem Maria, venerada nesta Diocese sob o título de Nossa Senhora do Rosário de Fátima, para que conduza todos os seus filhos ao Coração de seu Divino Filho.

O presente Decreto entra em vigor a partir da data de sua publicação e comunicação oficial ao nomeado, sendo registrada nos Livros Oficiais da Diocese e servindo como documento legítimo de autoridade eclesiástica.

Sem mais me despeço-me

Dado e passado em Fátima Portugal, na Cúria Diocesana de Leiria-Fátima sob o Pontificado de Inocêncio Pp II, aos doze dias do mês de junho, Solenidade do Sagrado Coração de Jesus.

In corde Christi,


Ítalo Silva 
Tituli di Aquae in Numidia
Bispo Diocesano

Gabriel dos Santos
Tituli di Basti
Bispo-Auxiliar

E eu subscrevi,

Padre Victor Borejo
Chanceler do Bispado

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