DIOECESIS LEIRIENSIS-FATIMENSIS
Provisão Canônica N°11/25
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DOM ÍTALO SILVA
POR MERCÊ DE DEUS E DA SÉ APOSTÓLICA 
TITULI DE AQUAE IN NUMIDIA
PREFEITO DO DICASTÉRIO PARA O CULTO DIVINO E DISCIPLINA DOS SACRAMENTOS
PREFEITO DO DICASTÉRIO PARA EVANGELIZAÇÃO
BISPO DIOCESANO ELEITO
"A ESPERANÇA QUE RENOVA" 
Aos diletos filhos espalhados por todo o nosso território diocesano e todo o povo de Deus que leem esse Decreto de Provisão Canônica principalmente o Reverendíssimo Padre Vitor Brito, saúde e paz da parte de Nosso Senhor Jesus Cristo, pela intercessão de Nossa Senhora de Fátima.
A Cúria Diocesana, segundo o Código de Direito Canônico (cf. cân. 469-494), é o organismo através do qual o Bispo exerce o seu múnus de governar a Diocese, servindo de auxílio imediato no cuidado pastoral, na administração dos bens e na guarda fiel da memória eclesial.
Entre os ofícios que compõem esta estrutura, destaca-se o de Secretário do Bispado, cuja função é de grande importância para a organização dos trabalhos administrativos, a autenticação dos atos oficiais e a custódia dos documentos que exprimem a vida da Igreja Particular.
Conscientes da necessidade de prover este ofício com pessoa idônea, de reconhecida fé, prudência e diligência, para que a administração diocesana seja conduzida em espírito de comunhão e fidelidade à Igreja de Cristo;
Invocando a proteção da Bem-Aventurada Virgem Maria do Rosário de Fátima, padroeira desta Diocese;
Após madura reflexão e reta deliberação,
Em virtude da autoridade ordinária que nos compete como Bispo Diocesano,
DECRETAMOS E PROVEMOS CANONICAMENTE:
Nomeamos e constituímos o Padre Vitor Brito,
SECRETÁRIO DO BISPADO DA CÚRIA DIOCESANA DE LEIRIA-FÁTIMA,
conferindo-lhe todas as faculdades, direitos, deveres e responsabilidades inerentes ao referido ofício, segundo a norma do direito universal da Igreja e das disposições desta Sé Episcopal.
Compete-lhe, entre outros encargos:
I. Redigir, autenticar e conservar os atos oficiais da Cúria Diocesana;
II. Servir de fiel memória documental dos atos do Ordinário;
III. Zelar pela ordem e conservação dos arquivos episcopais;
IV. Cooperar com o Chanceler e demais oficiais da Cúria, em espírito de comunhão, fidelidade e caridade eclesial.
V. Montar semanalmente a Agenda do Bispado em comunhão com o Bispo Diocesano.
VI. Produzir os Livretos Solicitados pelo Bispo Diocesano (Posses, Ordenações etc...)
Este ofício terá duração indeterminada, permanecendo o nomeado no exercício enquanto contar com a confiança do Bispo Diocesano e não sobrevindo outra determinação legítima.
A presente Provisão Canônica entra em vigor a partir da data de sua publicação e comunicação oficial ao nomeado, sendo registrada nos Livros Oficiais da Diocese e servindo como documento legítimo de autoridade eclesiástica.
Sem mais me despeço-me
Dado e passado em Fátima Portugal, na Cúria Diocesana de Leiria-Fátima sob o pontificado de Piv Pp.  IV, ao vigésimo nono dia do mês de outubro do ano Santo Jubilar de dois mil e vinte e cinco, Memória de Santa Faustina.
In corde Christi,
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Dom Ítalo Silva
Nomeação para a Cúria Diocesana
provisão canônica
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