DIOECESIS LEIRIENSIS-FATIMENSIS
Decreto de N°64/25
VISTOS E CONSIDERADOS, que o Colégio de Consultores, segundo o que dispõe o Código de Direito Canônico, cânones 502 §1-3, constitui órgão de grande relevância e prudência no governo pastoral da Diocese, assistindo o Bispo Diocesano com conselho, discernimento e colaboração nas matérias mais graves e solenes da administração eclesiástica;
Que é necessário prover tal Colégio de sacerdotes que, pela sua virtude, prudência, fidelidade e experiência pastoral, possam oferecer sábio conselho e fraterna cooperação no serviço à Igreja particular de Leiria-Fátima;
E que, tendo ponderado cuidadosamente os nomes dos presbíteros idôneos para esta honrosa e exigente missão, julgamos oportuno e conveniente nomeá-los segundo o direito e o bem da Igreja;
Após a devida consulta e discernimento, NOMEAMOS como membros do Colégio dos Consultores desta Diocese os seguintes presbíteros:
Cônego Davi Alexandre
Cônego José Lucas
Padre Gláucio Sampaio
DECRETAMOS E ESTABELECEMOS, pelo presente Decreto, constituímos e nomeamos o Colégio de Consultores da Diocese de Leiria-Fátima, composto por sacerdotes escolhidos dentre os membros do Conselho Presbiteral Diocesano, aos quais se confere, por este ato, o múnus de cooperar diretamente com o Bispo Diocesano nas decisões de maior importância para a vida e o governo desta Igreja particular.
Os membros agora nomeados exercerão suas funções de acordo com o Direito Canônico e com as normas emanadas pela Sé Diocesana, cabendo-lhes, em especial:
I. Aconselhar o Bispo Diocesano nas matérias administrativas e pastorais de maior relevância;
II. Auxiliar, em caso de vacância da Sé, na administração da Diocese conforme o disposto nos cânones 421 e 422;
III. Conservar a unidade e a comunhão presbiteral, colaborando na edificação espiritual e pastoral do clero e do povo de Deus;
IV. Exercer seu ministério de conselho com fidelidade, prudência, sigilo e espírito eclesial, sempre em obediência à Santa Igreja e em comunhão com o Romano Pontífice.
DECLARAMOS AINDA que o presente Colégio exercerá suas funções pelo prazo estabelecido pelo Direito Canônico, salvo disposição contrária emanada desta Cúria Episcopal, devendo seus atos ser lavrados e conservados em ata própria.
Invocamos sobre os membros deste Colégio a proteção da Bem-Aventurada Virgem Maria, Senhora do Rosário de Fátima, para que os seus conselhos sejam inspirados pela Sabedoria divina e contribuam para a glória de Deus e o bem do Seu povo.




