DIOECESIS LEIRIENSIS-FATIMENSIS
Decreto de N°63/25
Considerando que a Igreja, Mãe e Mestra, é chamada a formar os fiéis leigos para que, iluminados pela Palavra de Deus, instruídos na fé e inflamados pela caridade, possam ser presença transformadora no mundo, testemunhando o Evangelho nas realidades temporais e colaborando eficazmente na missão evangelizadora;
Considerando a necessidade pastoral de promover, em âmbito diocesano, uma formação sólida, integral e contínua dos leigos, que favoreça o amadurecimento da fé, o crescimento na comunhão eclesial e a corresponsabilidade na vida e na missão da Igreja;
Considerando, ainda, o ardente desejo deste Pastor de intensificar a presença evangelizadora da Igreja na Diocese de Leiria-Fátima, unindo fé, cultura e caridade, e valorizando os dons e carismas dos fiéis leigos para o bem comum do Povo de Deus;
E considerando, finalmente, o exemplo luminoso e a alegria contagiante de São Filipe Néri, apóstolo da juventude, mestre de almas e modelo de santidade laical e sacerdotal, cuja vida foi um hino constante de amor a Deus e aos irmãos;
DECRETAMOS E EREMOS CANONICAMENTE a fundação e ereção da ESCOLA DIOCESANA PARA OS LEIGOS “SÃO FILIPE NÉRI”,
como instituição oficial da Diocese de Leiria-Fátima, dedicada à formação humana, espiritual, doutrinal e pastoral dos fiéis leigos, em vista de sua missão no mundo e na Igreja.
Artigo 1º — Natureza e Finalidade
A Escola Diocesana para os Leigos “São Filipe Néri” é uma instituição de caráter formativo e pastoral, vinculada diretamente ao Bispo Diocesano, e tem por finalidade:
promover a formação integral dos leigos, fortalecendo sua identidade batismal e missionária;
oferecer cursos, encontros, retiros e atividades de aprofundamento teológico, espiritual e pastoral;
favorecer o engajamento consciente e responsável dos fiéis nas diversas pastorais, movimentos e serviços da Diocese;
estimular a espiritualidade laical, o amor à Igreja e a comunhão com os pastores.
Artigo 2º — Sede e Estrutura
I. A Escola Diocesana terá sua sede canônica no Centro Diocesano de Pastoral, anexo à Cúria Diocesana de Leiria-Fátima, onde serão realizadas suas principais atividades formativas.
II. Poderão ser criados núcleos e polos formativos em outras regiões pastorais da Diocese, conforme as necessidades locais e a orientação da Coordenação Diocesana.
Artigo 3º — Governo e Coordenação
Confiamos, a partir deste ato, a coordenação geral da Escola Diocesana para os Leigos “São Filipe Néri” ao Rev.mo Padre Marcos Davi, atual Coordenador Diocesano da Pastoral da Juventude, e a vice-coordenação ao Rev.mo Padre Victor Borejo, Vice-Coordenador Diocesano da mesma Pastoral, os quais exercerão suas funções em comunhão direta com o Bispo Diocesano, zelando pela fidelidade doutrinal, pela reta formação dos leigos e pela difusão da espiritualidade alegre e missionária de São Filipe Néri.
Artigo 4º — Padroeiro e Inspiração Espiritual
Proclamamos e instituímos como Padroeiro Celestial da Escola Diocesana para os Leigos o glorioso São Filipe Néri, modelo de caridade, humildade e alegria evangélica, para que, sob sua intercessão, esta Escola seja fonte de santidade, formação e entusiasmo apostólico entre os fiéis leigos da Diocese.
Artigo 5º — Execução e Registro
Determinamos que este Decreto de Ereção Canônica seja lido solenemente na sessão inaugural da Escola, afixado no quadro oficial da Cúria Diocesana, e registrado nos Livros de Atos da Diocese de Leiria-Fátima, com as devidas anotações e comunicação às paróquias e arciprestados.




