VENERABILIS CAPITVLVM CATHEDRALICIVM LEIRIENSIS-FATIMENSIS
"QVOD A NOBIS HISCE LITTERIS, DECRETVM AC STATVTVM EST, ID FIRMVM AC RATVM ESSE IVBEMVS, CONTRARIIS QVIBVSLIBET NON OBSTANTIBVS"
A presente Segunda Edição do Estatuto do Venerável Cabido Catedralício da Diocese de Leiria-Fátima constitui um marco renovador e providencial na vida desta Igreja Particular, profundamente enraizada no mistério da fé e no fulgor do testemunho mariano que a caracteriza como Terra da Virgem Santíssima, Senhora do Rosário de Fátima.
Se na primeira edição foram lançadas as bases normativas e espirituais para a vida do Cabido, esta nova edição surge como fruto de amadurecimento, de revisão prudente e de necessária atualização, de modo a garantir a plena consonância com as disposições do Direito Canônico, com as orientações da Santa Sé e com as exigências pastorais atuais da Diocese.
O Cabido Catedralício, enquanto corpo estável de clérigos que constitui o Senado do Bispo (cf. CIC, c. 503), conserva no seio da Catedral o duplo encargo que lhe é próprio: ser guardião da dignidade litúrgica da Igreja-Mãe da Diocese e colaborar estreitamente com o Bispo Diocesano no cuidado pastoral da grei que lhe foi confiada. Por isso, a presente Segunda Edição dos Estatutos se apresenta não apenas como um texto jurídico, mas como instrumento de unidade, de serviço eclesial e de fidelidade ao Evangelho.
Esta versão, enriquecida por novos dispositivos e pela clarificação de normas já existentes, reforça a identidade espiritual e pastoral dos Cônegos, sua missão de santificar o culto divino, sua comunhão fraterna e a sua vinculação particular à Sé Catedral. Deseja também garantir que a vida capitular seja sempre expressão de oração, de caridade pastoral e de testemunho público da unidade da Igreja de Cristo.
Assim, o Cabido de Leiria-Fátima, sob a maternal proteção da Virgem Santíssima do Rosário de Fátima e amparado pela tradição de tantos pastores que edificaram esta Igreja, encontra-se agora provido de um Estatuto renovado, que não apenas conserva a herança do passado, mas também abre caminhos de esperança e fidelidade para as futuras gerações de cônegos e para todo o Povo de Deus.
Na consciência de que nenhuma norma humana é definitiva e de que a Igreja se renova sempre no Espírito, mantemos aberta a possibilidade de futuras emendas ou complementações, conforme o discernimento pastoral da autoridade episcopal e as necessidades que a vida eclesial venha a manifestar.
Que este Estatuto renovado seja farol de fidelidade e de unidade, sustentáculo da vida litúrgica e pastoral da Catedral de Nossa Senhora da Assunção, e sinal visível da comunhão inquebrantável da Diocese de Leiria-Fátima com a Sé Apostólica e com toda a Igreja Universal.
In corde Christi et sub lumine Sanctissimae Virginis Fatimæ.