Decreto N°43/25 | Apresentação e Aprovação da Segunda Edição do Estatuto do Venerável Cabido Catedralício de Cônegos | Diocese de Leiria-Fátima

 

VENERABILIS CAPITVLVM CATHEDRALICIVM LEIRIENSIS-FATIMENSIS

P R A E S E N T A T I O  E T  A P P R O B A T I O
AD HARMONIAM REVOCATVM

"QVOD A NOBIS HISCE LITTERIS, DECRETVM AC STATVTVM EST, ID FIRMVM AC RATVM ESSE IVBEMVS, CONTRARIIS QVIBVSLIBET NON OBSTANTIBVS"

S T A T V T V M
D E C R E T A L I V M

AD HARMONIAM REVOCATVM

"QVOD A NOBIS HISCE LITTERIS, DECRETVM AC STATVTVM EST, ID FIRMVM AC RATVM ESSE IVBEMVS, CONTRARIIS QVIBVSLIBET NON OBSTANTIBVS" 

APRESENTAÇÃO E APROVAÇÃO

Em nome de toda a amada Diocese de Leiria-Fátima, em comunhão com a Sé Apostólica, com o coração repleto de ação de graças e movido pelo zelo pastoral que me une a todos os meus filhos no ministério, tenho a honra de apresentar ao nosso estimado Clero, aos membros de nosso Venerável Cabido e a toda a porção do Povo de Deus a nós confiado, o Estatuto Oficial do Venerável Cabido Catedralício da Diocese de Leiria-Fátima.

No uso pleno da autoridade que me foi conferida pelo Sucessor de Pedro, o Romano Pontífice, na tríplice missão de ensinar, santificar e governar esta Igreja Particular de  Leiria-Fátima, aprovo solenemente o presente Estatuto, fruto de oração, consulta e diligente discernimento, em plena consonância com as prescrições do Código de Direito Canônico, especialmente os cânones 505 e 506.

Cân. 505 – "Cada cabido, quer Catedralício quer de colegiada, tenha os seus estatutos, votados por um acto capitular legítimo e aprovados pelo Bispo diocesano; estes estatutos não se modifiquem nem sejam ab-rogados, sem a autorização do mesmo Bispo Diocesano."

Cân. 506 – §1º – "Os estatutos do cabido, salvaguardadas sempre as leis da fundação, determinem a própria constituição do cabido e o número de cónegos; estabeleçam o que deve ser realizado pelo cabido e por cada um dos cónegos, para o culto divino e para o ministério; regulamentem as reuniões em que se tratem assuntos do cabido e, salvaguardadas as prescrições do direito universal, estabeleçam as condições requeridas para a validade e liceidade dos actos."

§2º – "Nos estatutos determinem-se também os emolumentos não só fixos, mas a receber por ocasião do cumprimento das funções; e, atendendo às normas da Santa Sé, quais sejam as insígnias dos cónegos."

Este Estatuto, uma vez publicado oficialmente, entra imediatamente em vigor, revogando-se expressamente todas as disposições anteriores que lhe sejam contrárias, e passa a regular com clareza e solenidade a vida, os deveres, os direitos, a dignidade e a missão do nosso Cabido Catedralício, que, na digna Catedral Diocesana de  Leiria-Fátima — sinal visível da unidade e da fé — tem lugar de honra e serviço.

Determino, pois, que o presente Estatuto seja arquivado de modo permanente na Chancelaria Episcopal da Cúria Diocesana, e que seja fielmente observado e respeitado por todos os membros do Venerável Cabido, assim como por todos os que, direta ou indiretamente, colaborarem com seu exercício e missão.

Que este documento seja não apenas um regulamento jurídico, mas expressão da comunhão, do zelo litúrgico, do serviço eclesial e da veneração que devemos à nossa Catedral, imagem da Igreja viva e unida ao seu Pastor.

Sem mais me despeço-me

Dado e passado em Fátima Portugal, na Cúria Diocesana de Leiria-Fátima sob o pontificado de Gregório V, ao vigésimo terceiro dia do mês de Agosto do ano Santo Jubilar de dois mil e vinte e cinco.

In corde Christi,

 Ítalo Silva 
Tituli di Aquae in Numidia
Bispo Diocesano Eleito

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