Decreto N°48/25 | Criação da Pastora Presbiteral Diocesana | Diocese de Leiria-Fátima


DIOECESIS LEIRIENSIS-FATIMENSIS
Decreto de N°48/25

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DOM ÍTALO SILVA
POR MERCÊ DE DEUS E DA SÉ APOSTÓLICA 
TITULI DE AQUAE IN NUMIDIA
PREFEITO DO DICASTÉRIO PARA EVANGELIZAÇÃO
PRÓ-PREFEITO DO DICASTÉRIO PARA O CULTO DIVINO E DISCIPLINA DOS SACRAMENTOS
BISPO DIOCESANO ELEITO

ANO JUBILAR 2025
"A ESPERANÇA QUE RENOVA" 

Aos diletos filhos espalhados por todo o nosso território diocesano e todo o povo de Deus que leem esse Decreto, saúde e paz da parte de Nosso Senhor Jesus Cristo, pela intercessão de Nossa Senhora de Fátima.

EU, DOM ÍTALO SILVA, BISPO DIOCESANO DE LEIRIA-FÁTIMA,

no uso das minhas atribuições canônicas, comunico solenemente à Igreja que peregrina nesta Diocese, e considerando a necessidade de promover maior comunhão, fraternidade e apoio pastoral entre os presbíteros,

DECRETO SOLENEMENTE:

Art. 1º – Fica oficialmente criada a Pastoral Presbiteral da Diocese de Leiria-Fátima, como organismo destinado a acolher, acompanhar e fortalecer espiritualmente os presbíteros no exercício de seu sagrado ministério.

Art. 2º – São finalidades da Pastoral Presbiteral:

I – Fomentar a fraternidade sacerdotal entre os presbíteros da diocese;

II – Promover formação permanente, espiritualidade e bem-estar pastoral;

III – Organizar encontros e atividades que favoreçam a reflexão sobre o ministério presbiteral e a missão de servir o Povo de Deus;

IV – Colaborar com o Bispo Diocesano em decisões, orientações e iniciativas pastorais relativas ao clero.

Art. 3º – A Pastoral Presbiteral será composta por:

I – Um coordenador, presbítero designado por mim, responsável por conduzir os trabalhos;

II – Um Conselho Consultivo, formado por presbíteros representantes das várias regiões pastorais da diocese;

III – Presbíteros colaboradores, voluntários, que participarão de ações específicas de acordo com a necessidade pastoral.

Art. 4º – Compete à Pastoral Presbiteral:

I – Organizar encontros periódicos para formação, espiritualidade e convivência fraterna;

II – Acompanhar presbíteros em situações de dificuldade pastoral, espiritual ou pessoal;

III – Propor ao Bispo diocesano medidas de aprimoramento do ministério presbiteral;

IV – Cultivar a unidade e a fraternidade sacerdotal, como expressão do serviço ao Senhor e ao Seu povo.

Art. 5º – O Coordenador da Pastoral Presbiteral prestará contas de suas atividades ao Bispo diocesano anualmente ou sempre que solicitado, garantindo transparência e fidelidade à missão confiada.

Art. 6º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sem mais me despeço-me

Dado e passado em Fátima Portugal, na Cúria Diocesana de Leiria-Fátima sob o pontificado de Gregório V, ao vigésimo terceiro dia do mês de Agosto do ano Santo Jubilar de dois mil e vinte e cinco.

In corde Christi,

 Ítalo Silva 
Tituli di Aquae in Numidia
Bispo Diocesano Eleito
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