Decreto N°47/25 | Nomeação para as Dignidades do Venerável Catedralício de Cônegos | Diocese de Leiria-Fátima


DIOECESIS LEIRIENSIS-FATIMENSIS
Decreto de N°47/25

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DOM ÍTALO SILVA
POR MERCÊ DE DEUS E DA SÉ APOSTÓLICA 
TITULI DE AQUAE IN NUMIDIA
PREFEITO DO DICASTÉRIO PARA EVANGELIZAÇÃO
PRÓ-PREFEITO DO DICASTÉRIO PARA O CULTO DIVINO E DISCIPLINA DOS SACRAMENTOS
BISPO DIOCESANO ELEITO

ANO JUBILAR 2025
"A ESPERANÇA QUE RENOVA" 

Ao Reverendo Padre e aos sacerdotes, diáconos, seminaristas e a todo o povo de Deus presente em nossa circunscrição eclesiástica, saudações e bênçãos no Senhor.

Considerando a missão sagrada do Venerável Cabido Catedralício de Cônegos da Diocese de Leiria-Fátima;

Reconhecendo a idoneidade, dedicação pastoral, virtudes humanas e compromisso com a Santa Igreja dos presbíteros que compõem o Cabido;

Em conformidade com os cânones 503, 509 e demais disposições do Código de Direito Canônico;

EU, DOM ÍTALO SILVA, BISPO DIOCESANO DE LEIRIA-FÁTIMA, pelo presente Decreto:

NOMEIO E INSTITUO os seguintes presbíteros às suas dignidades capitulares, conferindo-lhes os direitos, deveres e prerrogativas definidos pelo Estatuto do Cabido:

o Reverendo Cônego Davi Alexandre, presbítero de exemplar dedicação pastoral, ao ofício de Presidente do Venerável Cabido Catedralício de Cônegos da Diocese de Leiria-Fátima, conferindo-lhe todos os direitos, deveres e prerrogativas previstos no Estatuto do Cabido, incluindo o que Compete ao Presidente, conforme o Artigo 13 do Capitulo III dos Oficios Deveres Singular:

a) Presidir ao Cabido;

b) Representar o Cabido em juízo e fora dele, em conformidade com as normas do

Direito Canônico;

c) Convocar as reuniões capitulares e presidir às mesmas, quando não presida o

Prelado titular da Diocese;

d) Propor a agenda das sessões capitulares e moderar as discussões;

e) Fazer cumprir as deliberações tomadas;

f) Providenciar pela celebração da Missae Capitularis e, na ausência ou

impedimento do Prelado Metropolita, presidir às demais funções litúrgicas nos

dias previstos no artigo 13o;

g) Promover ou autorizar, ouvido o Cabido e o Pároco, ações culturais na igreja

catedral ou suas dependências, salvas as normas do Direito, bem como promover

a colaboração institucional do Cabido com outras entidades para idênticos fins;

h) Promover ou autorizar, ouvido o Cabido e as demais entidades competentes, e

acompanhar, por si ou por outrem, as obras necessárias nos edifícios que são

propriedade ou estão sob a responsabilidade do Cabido;

i) Velar pelo cumprimento do Estatuto, Regulamentos e demais determinações

capitulares;

j) Superintender, em geral, em todos os assuntos respeitantes ao Cabido.

o Reverendo Cônego José Lucas, presbítero de exemplar dedicação pastoral, ao ofício de Arcipreste do Venerável Cabido Catedralício de Cônegos da Diocese de Leiria-Fátima, conferindo-lhe todos os direitos, deveres e prerrogativas previstos no Estatuto do Cabido, incluindo o que Compete ao Arcipreste, conforme o Artigo 14 do Capitulo III dos Oficios Deveres Singular

a) Velar, em conjunto com o Pároco, pela boa ordem e decoro da igreja Catedral e

suas dependências por ocasião das festas e celebrações solenes;

b) Nas celebrações com exigência de protocolo, superintender no mesmo, de

acordo com o Presidente e com o Pároco;

c) Velar, em conjunto com o pároco, pelo bom desempenho eclesial das confrarias

não paroquiais eretas na igreja Catedral e regular as suas relações com o Cabido

e com a Mitra Episcopal;

d) Substituir o Presidente nas suas ausências ou impedimentos.

o Reverendo Cônego Matheus Silva, presbítero de exemplar dedicação pastoral, ao ofício de Mestre Escola do Venerável Cabido Catedralício de Cônegos da Diocese de Leiria-Fátima, conferindo-lhe todos os direitos, deveres e prerrogativas previstos no Estatuto do Cabido, incluindo o que Compete ao Arcipreste, conforme o Artigo 17 do Capitulo III dos Oficios Deveres Singular

§ 1. O ofício de Mestre-Escola é desempenhado em conformidade com as necessidades pastorais e formativas da Arquidiocese.

§ 2. São atribuições suas:

a) Garantir uma formação contínua adequada ao Clero;

b) Colaborar com as Pastorais para a Liturgia e para os Presbíteros, afim de consolidar e disponibilizar para o Clero uma formação pastoral sobre diversos assuntos, em especial aqueles que dizem respeito a Liturgia.

Invoco sobre o novo Presidente e o novo Arcipreste e o ao novo Mestre Escola a luz do Espírito Santo, para que desempenhe com humildade, prudência e firmeza este serviço em favor do povo de Deus.

Este Decreto entra em vigor a partir da data de sua publicação, ficando expressamente revogados quaisquer atos, disposições ou nomeações anteriormente emitidos em contrário, devendo o presente instrumento ser devidamente comunicado ao clero, aos fiéis desta Igreja particular e às competentes autoridades eclesiásticas.

Sem mais me despeço-me

Dado e passado em Fátima Portugal, na Cúria Diocesana de Leiria-Fátima sob o pontificado de Gregório V, ao vigésimo terceiro dia do mês de Agosto do ano Santo Jubilar de dois mil e vinte e cinco.

In corde Christi,

 Ítalo Silva 
Tituli di Aquae in Numidia
Bispo Diocesano Eleito
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