Provisão Canônica | 01/2025 Cônego Victor Gabriel | Diocese de Leiria-Fátima

       
DIOECESIS LEIRIENSIS-FATIMENSIS
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DOM JOEL ÍGOR
POR MERCÊ DE DEUS E DA SÉ APOSTÓLICA
TITULI DI TIGAVA
PRO-PREFEITO DO DICASTÉRIO PARA OS INSTITUTOS DE VIDA CONSAGRADA E SOCIEDADES APOSTÓLICAS
CHANCELER DO DICASTÉRIO PARA A DOUTRINA DA FÉ
BISPO DIOCESANO DE LEIRIA-FÁTIMA


ANO JUBILAR 2025
"A ESPERANÇA QUE RENOVA"

Provisão Canônica n° 01/2025

Aos diletos filhos espalhados por todo o nosso território diocesano, de modo particular, o Côn. Victor Gabriel, saúde e paz da parte de Nosso Senhor Jesus Cristo.

Tendo em vista os sagrados encargos que competem à Igreja na formação dos futuros ministros sagrados, segundo as normas do Direito Canônico (cf. cân. 232–264), e consoante as orientações da Sé Apostólica e da Conferência Episcopal Portuguesa; considerando a importância fulcral do Seminário na vida e missão da Igreja Particular, lugar onde os aspirantes ao sacerdócio devem ser acompanhados na formação humana, espiritual, intelectual e pastoral; e atendendo às necessidades pastorais e formativas da nossa Diocese de Leiria-Fátima, bem como à idoneidade e competência demonstradas pelo presbítero a quem ora se confia esta missão; havemos por bem NOMEAR o Reverendo Cônego Victor Gabriel, presbítero desta Diocese, para exercer, por tempo indeterminado e enquanto parecer oportuno ao bem da Igreja, o ofício de Reitor do Seminário Diocesano Imaculada Conceição, com todos os direitos, faculdades e deveres próprios do múnus que ora lhe é confiado, conforme o que estabelece o Direito da Igreja e as determinações desta Sé Episcopal.

O referido sacerdote deverá, sob a nossa autoridade direta e em comunhão com os demais formadores:
  1. Promover com diligência a formação integral dos seminaristas, conforme as disposições da Ratio Fundamentalis Institutionis Sacerdotalis e as normas próprias da Conferência Episcopal;

  2. Assegurar a fidelidade doutrinal e pastoral do itinerário formativo, garantindo o cumprimento das normas canônicas, sobretudo quanto ao discernimento vocacional, à vida espiritual e ao acompanhamento pessoal dos candidatos;

  3. Coordenar o corpo de formadores e assegurar o bom funcionamento da equipe pedagógica e administrativa do Seminário, promovendo o espírito de comunhão, zelo pastoral e vida comunitária;

  4. Proporcionar aos seminaristas adequada instrução nos estudos filosóficos e teológicos, zelando pela sua fidelidade ao Magistério da Igreja e à tradição doutrinal católica;

  5. Incentivar a prática frequente dos sacramentos, a vida de oração, a direção espiritual e a experiência pastoral dos formandos, integrando-os no horizonte concreto da vida ministerial;

  6. Proceder com prudência e justiça nas admissões às ordens sacras, em consonância com o parecer do Conselho dos Formadores e as exigências do Direito;

  7. Fazer relatório quinzenal ao Ordinário do lugar sobre o progresso da comunidade formativa, bem como comunicar prontamente qualquer situação que requeira discernimento e decisão episcopal;

  8. Cuidar com solicitude da gestão administrativa do Seminário, com observância da justiça e da transparência, prestando contas à autoridade competente quando solicitado;

  9. Velar para que se mantenha no Seminário um clima de recolhimento, oração, estudo e disciplina, próprio à dignidade do estado clerical;

  10. Cumprir e fazer cumprir as demais disposições que lhe forem confiadas por esta Sé Episcopal, bem como as determinações do Código de Direito Canônico e da Santa Sé.
A presente Provisão será tornada pública no contexto de uma solene Celebração Eucarística, durante a qual será feita a leitura oficial deste documento, podendo o novo Reitor professar publicamente a Profissão de Fé e o Juramento de Fidelidade, segundo as normas canônicas, na presença do Bispo Diocesano ou de outro representante legitimamente delegado. Lavre-se ata própria da cerimônia, a qual deverá ser assinada pelas autoridades presentes e arquivada na Cúria Diocesana, com cópia fiel conservada nos arquivos do Seminário.

Esta nomeação permanece em vigor até disposição em contrário, revogando-se quaisquer determinações anteriores que com ela estejam em desacordo.

Confiamos o exercício deste ofício ao patrocínio e intercessão da Santíssima Virgem Maria, Senhora de Fátima, Mãe do Eterno Sumo Sacerdote, para proteger e inspirar este nosso irmão na nobre missão de formar pastores segundo o Coração de Cristo.

Dado e Passado em Portugal, na Cúria Diocesana, aos vinte e um dias do mês de abril do ano Santo Jubilar de dois mil e vinte e cinco, segunda-feira da oitava de páscoa.

Em Cristo Jesus,
✠ Joel Ígor Dias
Bispo Diocesano de Leiria-Fátima


Eu o subscrevo,
Pe. Victor Borejo
Secretário do Bispado

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