Decreto N° 022/2026 | Nomeações para o Colégio de Consultores | Diocese de Leiria-Fátima

 

DIOECESIS LEIRIENSIS-FATIMENSIS

Decreto de Nomeação N°022/2026

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DOM ÍTALO SILVA
POR MERCÊ DE DEUS E DA SÉ APOSTÓLICA 
TITULI DE AQUAE IN NUMIDIA
BISPO DIOCESANO DA DIOCESE DE LEIRIA-FÁTIMA

Aos diletos filhos espalhados por todo o nosso território diocesano e todo o povo de Deus que leem esse Decreto de Nomeação, saúde e paz da parte de Nosso Senhor Jesus Cristo, pela intercessão de Nossa Senhora de Fátima.

VISTOS E CONSIDERADOS, que o Colégio de Consultores, segundo o que dispõe o Código de Direito Canônico, cânones 502 §1-3, constitui órgão de grande relevância e prudência no governo pastoral da Diocese, assistindo o Bispo Diocesano com conselho, discernimento e colaboração nas matérias mais graves e solenes da administração eclesiástica;

Que é necessário prover tal Colégio de sacerdotes que, pela sua virtude, prudência, fidelidade e experiência pastoral, possam oferecer sábio conselho e fraterna cooperação no serviço à Igreja particular de Leiria-Fátima;

E que, tendo ponderado cuidadosamente os nomes dos presbíteros idôneos para esta honrosa e exigente missão, julgamos oportuno e conveniente nomeá-los segundo o direito e o bem da Igreja;

Após a devida consulta e discernimento, NOMEAMOS como membros do Colégio dos Consultores desta Diocese os seguintes presbíteros:

Cônego Davi Alexandre

Cônego Otávio Gabriel

Padre Victor Borejo

DECRETAMOS E ESTABELECEMOS, pelo presente Decreto, constituímos e nomeamos o Colégio de Consultores da Diocese de Leiria-Fátima, composto por sacerdotes escolhidos dentre os membros do Conselho Presbiteral Diocesano, aos quais se confere, por este ato, o múnus de cooperar diretamente com o Bispo Diocesano nas decisões de maior importância para a vida e o governo desta Igreja particular.

Os membros agora nomeados exercerão suas funções de acordo com o Direito Canônico e com as normas emanadas pela Sé Diocesana, cabendo-lhes, em especial:

I. Aconselhar o Bispo Diocesano nas matérias administrativas e pastorais de maior relevância;
II. Auxiliar, em caso de vacância da Sé, na administração da Diocese conforme o disposto nos cânones 421 e 422;
III. Conservar a unidade e a comunhão presbiteral, colaborando na edificação espiritual e pastoral do clero e do povo de Deus;
IV. Exercer seu ministério de conselho com fidelidade, prudência, sigilo e espírito eclesial, sempre em obediência à Santa Igreja e em comunhão com o Romano Pontífice.

DECLARAMOS AINDA que o presente Colégio exercerá suas funções pelo prazo estabelecido pelo Direito Canônico, salvo disposição contrária emanada desta Cúria Episcopal, devendo seus atos ser lavrados e conservados em ata própria.

Invocamos sobre os membros deste Colégio a proteção da Bem-Aventurada Virgem Maria, Senhora do Rosário de Fátima, para que os seus conselhos sejam inspirados pela Sabedoria divina e contribuam para a glória de Deus e o bem do Seu povo.

O presente Decreto entra em vigor a partir da data de sua publicação e comunicação oficial ao nomeado, sendo registrada nos Livros Oficiais da Diocese e servindo como documento legítimo de autoridade eclesiástica.

Sem mais me despeço-me

Dado e passado em Fátima Portugal, na Cúria Diocesana de Leiria-Fátima sob o Pontificado de Inocêncio Pp II, ao décimo primeiro dia do mês de abril, Memória de Santa Gema Galgani.

In corde Christi,


 Ítalo Silva 
Tituli di Aquae in Numidia
Bispo Diocesano

 Gabriel dos Santos
Tituli di Basti
Bispo-Auxiliar

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