Decreto N° 013/2026 | Suspensão e Notificação Canônica | Diocese de Leiria-Fátima

  

DIOECESIS LEIRIENSIS-FATIMENSIS

Decreto de Nomeação N°013/2026

_____________

DOM ÍTALO SILVA
POR MERCÊ DE DEUS E DA SÉ APOSTÓLICA 
TITULI DE AQUAE IN NUMIDIA
BISPO DIOCESANO DA DIOCESE DE LEIRIA-FÁTIMA

Aos diletos filhos espalhados por todo o nosso território diocesano e todo o povo de Deus que leem esse Decreto de Suspensão, especialmente os Padres João Pedro e Victor Gabriel, saúde e paz da parte de Nosso Senhor Jesus Cristo, pela intercessão de Nossa Senhora de Fátima.

No exercício do múnus pastoral que nos foi confiado e em cumprimento do dever de velar pela disciplina e pela comunhão eclesial no presbitério diocesano, conforme prescrevem os cânones do Código de Direito Canônico, especialmente os cânones 273, 274 §2, 275 §1, 276, 384 e 392, que tratam da obrigação dos clérigos de observar a reverência e a obediência ao Ordinário, cultivar a comunhão com o presbitério e cumprir fielmente os encargos recebidos,

CONSIDERANDO:

  1. Que os Revmos. Pe. João Pedro e Pe. Victor Gabriel, incardinados nesta Diocese, têm demonstrado reiterada falta de compromisso com as responsabilidades pastorais e com as determinações legítimas do governo eclesiástico;

  2. Que foram observadas sérias dificuldades de comunhão e cooperação com esta autoridade diocesana, com o presbitério e com os responsáveis pelas paróquias e instituições eclesiais a eles confiadas;

  3. Que tal comportamento compromete gravemente a unidade do presbitério, a disciplina eclesiástica e o bem pastoral dos fiéis, contrariando as obrigações próprias do estado clerical;

  4. Que compete ao Bispo Diocesano promover a disciplina comum da Igreja e exigir a observância das leis eclesiásticas (cf. cân. 392) e cuidar do bem espiritual dos presbíteros e do povo de Deus (cf. cân. 384);

DECRETAMOS

Art. 1º — Ficam SUSPENSOS do exercício público do ministério sacerdotal os Revmos. Pe. João Pedro e Pe. Victor Gabriel, nos termos do cân. 1333 do Código de Direito Canônico, até ulterior decisão desta autoridade.

Art. 2º — Em virtude desta suspensão, fica-lhes expressamente proibido celebrar ou administrar qualquer sacramento, bem como exercer atos de governo ou ministério sagrado, em qualquer lugar, até que a presente suspensão seja formalmente revogada pelo Bispo Diocesano.

Art. 3º — Os referidos presbíteros dispõem do prazo improrrogável de 10 (dez) dias, a contar da notificação deste decreto, para apresentar por escrito à Cúria Diocesana uma carta formal de explicação e justificação, expondo de maneira clara as razões de sua conduta e manifestando disposição de restabelecer a comunhão e a disciplina eclesial.

Art. 4º — Durante este período, exortamo-los paternalmente, à luz da caridade pastoral e da fraternidade sacerdotal, a refletirem seriamente sobre suas obrigações sacerdotais, recordando que o ministério presbiteral exige fidelidade, comunhão e obediência à Igreja e ao seu legítimo Pastor.

Art. 5º — Caso não sejam apresentadas justificativas plausíveis dentro do prazo estabelecido, ou se persistirem as atitudes contrárias à disciplina e à comunhão eclesial, este Ordinário Diocesano remeterá o caso às instâncias superiores competentes da Santa Sé, por meio da Nunciatura Apostólica, podendo ser iniciado o devido processo canônico que poderá levar às sanções previstas pela Igreja, inclusive aquelas relativas ao estado clerical, conforme a legislação canônica vigente.

Exortamos fraternalmente os referidos presbíteros a acolherem esta decisão não como mera medida disciplinar, mas como chamado à conversão, à reconciliação e à renovação da fidelidade ao ministério sacerdotal, lembrando as palavras do Apóstolo: que os ministros de Cristo sejam encontrados fiéis no serviço que lhes foi confiado.

Confiamos esta situação à intercessão da Nossa Senhora de Fátima, para que conduza todos à comunhão, à verdade e à caridade.

O presente Decreto entra em vigor a partir da data de sua publicação e comunicação oficial ao nomeado, sendo registrada nos Livros Oficiais da Diocese e servindo como documento legítimo de autoridade eclesiástica.

Sem mais me despeço-me

Dado e passado em Fátima Portugal, na Cúria Diocesana de Leiria-Fátima sob o Pontificado de Inocêncio Pp II, ao décimo dia do mês de março de dois mil e vinte e seis.

In corde Christi,


 Ítalo Silva 
Tituli di Aquae in Numidia
Bispo Diocesano

 Gabriel dos Santos
Tituli di Basti
Bispo Diocesano


E eu subscrevi;
Cônego Gláucio Sampaio
Chanceler do Bispado

 

Postagem Anterior Próxima Postagem