Admonição Canônica | Conduta geradora de discórdia e quebra da comunhão presbiteral | Diocese de Leiria-Fátima

DIOECESIS LEIRIENSIS-FATIMENSIS

Admonição Canônica N°001/2026

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DOM ÍTALO SILVA
POR MERCÊ DE DEUS E DA SÉ APOSTÓLICA 
TITULI DE AQUAE IN NUMIDIA
BISPO DIOCESANO DA DIOCESE DE LEIRIA-FÁTIMA

Reverendíssimo Padre Flávio Henrique,

Saudação e bênção no Senhor.

Considerando os fatos recentemente verificados e após prudente escuta de membros do clero, dirijo-lhe a presente advertência canônica, em espírito de caridade pastoral e responsabilidade eclesial, conforme prevê o Código de Direito Canônico, especialmente no que se refere ao dever dos clérigos de promover a comunhão e evitar escândalo ou divisão no seio da Igreja (cf. cânn. 273, 275 §1, 287 §1).

Chegaram ao conhecimento desta autoridade relatos consistentes de que Vossa Reverência tem, reiteradamente:

Proferido comentários que fomentam discórdia entre membros do clero;

Manifestado desrespeito público ou privado a irmãos presbíteros;

Divulgado ou comentado conversas internas impróprias à nossa realidade eclesial, as quais exigem discrição e prudência pastoral.

Tais atitudes, ainda que eventualmente motivadas por inquietações pessoais ou dificuldades de relacionamento, não condizem com a dignidade do ministério ordenado nem com a espiritualidade de comunhão que deve caracterizar o presbitério. O sacerdote é chamado a ser instrumento de unidade, nunca de divisão; construtor de pontes, jamais fomentador de rupturas.

Recordo-lhe que o presbítero, unido ao seu Bispo e aos irmãos no sacerdócio, deve cultivar:

Discrição e reserva nas questões internas da Igreja, evitando comentários que possam gerar interpretações equivocadas ou escândalo;

Caridade fraterna, corrigindo em particular e jamais expondo situações que exigem tratamento interno;

Obediência e comunhão hierárquica, preservando a unidade do presbitério;

Postura edificante, especialmente diante de diáconos, seminaristas e fiéis, que têm no sacerdote referência de maturidade e equilíbrio.

Exorto-o, pois, a um sério exame de consciência diante do Senhor, recordando que palavras impensadas podem ferir profundamente a comunhão e comprometer a credibilidade do ministério. Recomendo-lhe:

Que evite qualquer comentário sobre assuntos internos que não lhe competem diretamente;

Que, havendo dificuldades com algum irmão presbítero, procure-o pessoalmente para diálogo fraterno;

Que, se necessário, busque direção espiritual ou acompanhamento para amadurecimento humano e sacerdotal;

Que renove seu compromisso com a espiritualidade da unidade, especialmente na celebração diária da Eucaristia.

Esta advertência tem caráter medicinal e preventivo, visando à correção fraterna e à restauração plena da comunhão. Confio que Vossa Reverência acolherá esta exortação com humildade e espírito de obediência, evitando que situações semelhantes voltem a ocorrer. Caso persista tal conduta, poderão ser consideradas medidas disciplinares previstas na legislação canônica. Que o Senhor, Bom Pastor, o ilumine e fortaleça no exercício do ministério, para que sua palavra seja sempre fonte de edificação, e não de divisão.

Sem mais me despeço-me

Dado e passado em Fátima Portugal, na Cúria Diocesana de Leiria-Fátima sob o Pontificado de Inocêncio Pp II, ao décimo quarto dia do mês de fevereiro de dois mil e vinte e seis.

In corde Christi,


 Ítalo Silva 
Tituli di Aquae in Numidia
Bispo Diocesano

 José Leandro
Tituli di Scalensis
Bispo-Auxiliar

E eu subscrevi;
Cônego Gláucio Sampaio
Chanceler do Bispado
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