DIOECESIS LEIRIENSIS-FATIMENSIS
Decreto de Criação N°69/25
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DOM ÍTALO SILVA
POR MERCÊ DE DEUS E DA SÉ APOSTÓLICA
TITULI DE AQUAE IN NUMIDIA
PREFEITO DO DICASTÉRIO PARA EVANGELIZAÇÃO
PREFEITO DO DICASTÉRIO PARA O CULTO DIVINO E DISCIPLINA DOS SACRAMENTOS
BISPO DIOCESANO
"A ESPERANÇA QUE RENOVA"
Aos diletos filhos espalhados por todo o nosso território diocesano e todo o povo de Deus que leem esse Decreto de Criação, saúde e paz da parte de Nosso Senhor Jesus Cristo, pela intercessão de Nossa Senhora de Fátima.
Tendo presente a minha missão pastoral de anunciar o Evangelho, promover a caridade e fortalecer a comunhão eclesial no território que me foi confiado;
Considerando que a Igreja, por mandato divino, possui a obrigação e o direito originário de evangelizar todos os povos (cf. cân. 747 §1);
Reconhecendo a legítima competência do Bispo Diocesano de erigir, suprimir ou alterar circunscrições eclesiais, bem como estruturas pastorais necessárias ao cuidado das almas (cf. cân. 515 §2; 516 §1);
Atendendo às necessidades pastorais crescentes, especialmente nas periferias espirituais e humanas, bem como ao ardente desejo de promover um dinamismo missionário permanente, conforme orienta o Magistério da Igreja;
Recordando a materna proteção da Bem-Aventurada Sempre Virgem Maria de Guadalupe, Padroeira principal da América e Estrela da Evangelização, cuja festa hoje solenemente celebramos, e que inspira a Igreja a aproximar-se com ternura, simplicidade e ardor dos que mais necessitam;
Tendo ouvido o Conselho Presbiteral, nos termos do cân. 515 §2, e discernido com prudência pastoral,
DECRETO:
Art. 1º — Criação Canônica
Fica canonicamente erigida a Área Missionária de Nossa Senhora de Guadalupe, como estrutura peculiar de evangelização e presença pastoral, destinada à atuação missionária contínua da Diocese de Leiria–Fátima.
Art. 2º — Localização e Jurisdição
A referida Área Missionária será instalada no Arciprestado de Leiria, integrando-se pastoralmente às iniciativas de evangelização daquele território, conforme a organização diocesana vigente (cf. cân. 374 §2).
Art. 3º — Natureza e Finalidade
A Área Missionária terá como finalidade:
I. Evangelizar de modo permanente, sobretudo onde a presença sacramental, catequética e pastoral necessita ser fortalecida;
II. Promover a cultura vocacional, inspirada no testemunho de Nossa Senhora de Guadalupe, que é Mãe e Rainha das vocações no coração da Igreja;
III. Favorecer a proximidade com os pobres, os afastados e todos aqueles que não encontram facilmente expressões organizadas da vida eclesial;
IV. Dar suporte pastoral às novas iniciativas de fé, grupos, movimentos e missões urbanas;
V. Tornar-se um centro mariano de acolhimento, oração e missão, sob o sinal da Mãe que se faz presente e visita seus filhos.
Art. 4º — Titularidade e Patronato
A Área Missionária é confiada à proteção especial da
Bem-Aventurada Virgem Maria de Guadalupe,
que, com suas palavras a Juan Diego — “Não se perturbe o teu coração, não estou eu aqui?” — recorda à Igreja sua missão de ternura, de coragem e de evangelização integral.
Art. 5º — Administração Pastoral
O responsável pastoral da Área Missionária será posteriormente nomeado por decreto próprio, conforme prevê o cân. 517, devendo atuar em comunhão com o Arcipreste de Leiria, com o clero local e com as diretrizes pastorais diocesanas.
Art. 6º — Entrada em Vigor
Este Decreto entra em vigor na presente data e deverá ser promulgado pela sua publicação nos meios oficiais da Diocese.
Ao instituir esta Área Missionária no dia em que celebramos a Gloriosa Virgem de Guadalupe, confio a nova obra ao seu olhar materno, pedindo que ela faça do coração desta Igreja particular um verdadeiro altar vivo, onde o amor de Cristo se manifeste e alcance a todos.
Sem mais me despeço-me
Dado e passado em Fátima Portugal, na Cúria Diocesana de Leiria-Fátima sob o pontificado de Piv Pp. IV, ao décimo segundo dia do mês de dezembro do ano Santo Jubilar de dois mil e vinte e cinco, Festa da Bem-Aventurada sempre Virgem Maria de Guadalupe.
In corde Christi,
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Dom Ítalo Silva




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