Decreto N°67/25 | Nomeações para o Colégio de Consultores | Diocese de Leiria-Fátima

DIOECESIS LEIRIENSIS-FATIMENSIS
Decreto de N°67/25

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DOM ÍTALO SILVA
POR MERCÊ DE DEUS E DA SÉ APOSTÓLICA 
TITULI DE AQUAE IN NUMIDIA
PREFEITO DO DICASTÉRIO PARA EVANGELIZAÇÃO
PREFEITO DO DICASTÉRIO PARA O CULTO DIVINO E DISCIPLINA DOS SACRAMENTOS
BISPO DIOCESANO

ANO JUBILAR 2025
"A ESPERANÇA QUE RENOVA" 

Aos diletos filhos espalhados por todo o nosso território diocesano e todo o povo de Deus que leem esse Decreto especialmente os nomeados, saúde e paz da parte de Nosso Senhor Jesus Cristo, pela intercessão de Nossa Senhora de Fátima.

VISTOS E CONSIDERADOS, que o Colégio de Consultores, segundo o que dispõe o Código de Direito Canônico, cânones 502 §1-3, constitui órgão de grande relevância e prudência no governo pastoral da Diocese, assistindo o Bispo Diocesano com conselho, discernimento e colaboração nas matérias mais graves e solenes da administração eclesiástica;

Que é necessário prover tal Colégio de sacerdotes que, pela sua virtude, prudência, fidelidade e experiência pastoral, possam oferecer sábio conselho e fraterna cooperação no serviço à Igreja particular de Leiria-Fátima;

E que, tendo ponderado cuidadosamente os nomes dos presbíteros idôneos para esta honrosa e exigente missão, julgamos oportuno e conveniente nomeá-los segundo o direito e o bem da Igreja;

Após a devida consulta e discernimento, NOMEAMOS como membros do Colégio dos Consultores desta Diocese os seguintes presbíteros:

Cônego Davi Alexandre

Cônego Matheus Silva

Padre João Pedro

Padre Gláucio Sampaio

DECRETAMOS E ESTABELECEMOS, pelo presente Decreto, constituímos e nomeamos o Colégio de Consultores da Diocese de Leiria-Fátima, composto por sacerdotes escolhidos dentre os membros do Conselho Presbiteral Diocesano, aos quais se confere, por este ato, o múnus de cooperar diretamente com o Bispo Diocesano nas decisões de maior importância para a vida e o governo desta Igreja particular.

Os membros agora nomeados exercerão suas funções de acordo com o Direito Canônico e com as normas emanadas pela Sé Diocesana, cabendo-lhes, em especial:

I. Aconselhar o Bispo Diocesano nas matérias administrativas e pastorais de maior relevância;

II. Auxiliar, em caso de vacância da Sé, na administração da Diocese conforme o disposto nos cânones 421 e 422;

III. Conservar a unidade e a comunhão presbiteral, colaborando na edificação espiritual e pastoral do clero e do povo de Deus;

IV. Exercer seu ministério de conselho com fidelidade, prudência, sigilo e espírito eclesial, sempre em obediência à Santa Igreja e em comunhão com o Romano Pontífice.

DECLARAMOS AINDA que o presente Colégio exercerá suas funções pelo prazo estabelecido pelo Direito Canônico, salvo disposição contrária emanada desta Cúria Episcopal, devendo seus atos ser lavrados e conservados em ata própria.

Invocamos sobre os membros deste Colégio a proteção da Bem-Aventurada Virgem Maria, Senhora do Rosário de Fátima, para que os seus conselhos sejam inspirados pela Sabedoria divina e contribuam para a glória de Deus e o bem do Seu povo.

O presente Decreto entra em vigor a partir da data de sua publicação e comunicação oficial ao nomeado, sendo registrada nos Livros Oficiais da Diocese e servindo como documento legítimo de autoridade eclesiástica.

Sem mais me despeço-me

Dado e passado em Fátima Portugal, na Cúria Diocesana de Leiria-Fátima sob o pontificado de Piv Pp.  IV, ao vigésimo nono dia do mês de outubro do ano Santo Jubilar de dois mil e vinte e cinco, Memória de Santa Faustina.

In corde Christi,

 Ítalo Silva 
Tituli di Aquae in Numidia
Bispo Diocesano
E eu subscrevi;
Pe. Gláucio Sampaio
Chanceler do Bispado
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