Decreto N°61/25 | Sobre a celebração semanal de atos litúrgicos e missas pelos clérigos | Diocese de Leiria-Fátima

DIOECESIS LEIRIENSIS-FATIMENSIS
Decreto de N°61/25

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DOM ÍTALO SILVA
POR MERCÊ DE DEUS E DA SÉ APOSTÓLICA 
TITULI DE AQUAE IN NUMIDIA
PREFEITO DO DICASTÉRIO PARA EVANGELIZAÇÃO
PREFEITO DO DICASTÉRIO PARA O CULTO DIVINO E DISCIPLINA DOS SACRAMENTOS
BISPO DIOCESANO

ANO JUBILAR 2025
"A ESPERANÇA QUE RENOVA" 

Aos diletos filhos espalhados por todo o nosso território diocesano e todo o povo de Deus que leem esse Decreto, saúde e paz da parte de Nosso Senhor Jesus Cristo, pela intercessão de Nossa Senhora de Fátima.

 “O zelo pela tua casa me consumirá” (Jo 2,17)

A vida e o ministério do sacerdote encontram o seu centro na celebração do Mistério de Cristo. A liturgia, como ensina o Concílio Vaticano II, é “o cume para o qual tende toda a ação da Igreja e, ao mesmo tempo, a fonte de onde emana toda a sua força” (Sacrosanctum Concilium, 10). Por isso, cuidar da vida litúrgica é cuidar da própria alma do sacerdócio e da santificação do povo de Deus.

Considerando que, na atualidade, a pastoral corre o risco de dispersar-se em muitas atividades, é urgente recordar que a fecundidade do ministério sacerdotal brota da intimidade com Cristo e do exercício fiel da liturgia, sobretudo da Santa Missa. A celebração constante, digna e devota dos mistérios divinos renova o fervor interior dos ministros e nutre a fé dos fiéis.

Desejando, portanto, reforçar na Diocese de Leiria-Fátima a consciência da centralidade da liturgia na vida presbiteral, determinamos o seguinte:

Art. 1º. Todos os clérigos incardinados nesta Diocese — presbíteros e diáconos — deverão, ordinariamente, celebrar ou participar de ao menos três atos litúrgicos semanais, distintos da Santa Missa, podendo ser: Liturgia das Horas comunitária, celebração da Palavra, Adoração Eucarística, bênçãos solenes ou outros atos litúrgicos reconhecidos pela Igreja.

Art. 2º. Além disso, os presbíteros deverão celebrar ao menos três Santas Missas por semana, incluindo a dominical, salvo impedimento legítimo, unindo-se espiritualmente às intenções do povo de Deus e oferecendo o Santo Sacrifício com piedade e consciência pastoral.

Art. 3º. Os reitores, párocos e superiores eclesiásticos cuidarão para que estas determinações sejam observadas, promovendo também momentos de oração comunitária entre o clero, para que “unidos num só coração e numa só alma” (At 4,32), sirvam ao Senhor com alegria e constância.

Confiamos esta norma à intercessão de Nossa Senhora do Rosário de Fátima, Mãe e Rainha dos Sacerdotes, para que os ministros desta Igreja particular perseverem no ardor do culto divino e encontrem, na liturgia, a fonte da sua santificação e do seu ministério fecundo.

Sem mais me despeço-me

Dado e passado em Fátima Portugal, na Cúria Diocesana de Leiria-Fátima sob o pontificado de Piv Pp. VI, ao nono dia do mês de outubro do ano Santo Jubilar de dois mil e vinte e cinco.

In corde Christi,

 Ítalo Silva 
Tituli di Aquae in Numidia
Bispo Diocesano
E eu subscrevi;
Pe. João Pedro
Chanceler do Bispado
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