DIOECESIS LEIRIENSIS-FATIMENSIS
Provisão Canônica N°04/25
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DOM ÍTALO SILVA
POR MERCÊ DE DEUS E DA SÉ APOSTÓLICA
TITULI DE AQUAE IN NUMIDIA
PREFEITO DO DICASTÉRIO PARA O CULTO DIVINO E DISCIPLINA DOS SACRAMENTOS
PREFEITO DO DICASTÉRIO PARA EVANGELIZAÇÃO
BISPO DIOCESANO
"A ESPERANÇA QUE RENOVA"
Aos diletos filhos espalhados por todo o nosso território diocesano e todo o povo de Deus que leem essa Provisão Canônica principalmente ao Seminarista Lucas Dutra, saúde e paz da parte de Nosso Senhor Jesus Cristo, pela intercessão de Nossa Senhora de Fátima.
Considerando a necessidade de que os seminaristas de nossa Diocese tenham uma formação integral, que una à sólida vida espiritual e intelectual a experiência concreta da pastoral, segundo as orientações da Santa Mãe Igreja e as determinações da Ratio Fundamentalis Institutionis Sacerdotalis;
Tendo em vista o crescimento humano, espiritual, pastoral e comunitário do nosso seminarista Lucas Dutra, e após o devido discernimento no Seminário Diocesano, em comunhão com o Reitor e formadores;
E reconhecendo que a Sé Catedral Diocesana de Nossa Senhora da Assunção, Igreja-Mãe de toda a Diocese, constitui lugar privilegiado de vida litúrgica, espiritual e missionária, sob o pastoreio solícito do seu Reitor, o Cônego José Lucas;
DECRETAMOS
Art. 1º – O seminarista Lucas Dutra é oficialmente enviado ao Estágio Pastoral junto à Sé Catedral Diocesana de Nossa Senhora da Assunção, exercendo nele atividades formativas, pastorais, litúrgicas e missionárias, sempre sob a orientação e acompanhamento do Reitor, o Revmo. Cônego José Lucas.
Art. 2º – Este estágio terá como finalidade proporcionar ao referido seminarista uma experiência pastoral sólida, marcada pelo amor à liturgia, pela vida de oração, pelo zelo missionário e pelo espírito de serviço ao Povo de Deus.
Art. 3º – Determinamos que o Cônego José Lucas acompanhe com paterna dedicação e prudência o seminarista, ajudando-o a crescer no amor à Igreja, na humildade, na obediência e na caridade pastoral.
Art. 4º – Recomendamos ao seminarista Lucas Dutra que viva este tempo como ocasião de profunda entrega a Cristo e à Igreja, cultivando sempre o espírito de oração, a docilidade à formação e a disponibilidade no serviço.
Art. 5º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, devendo ser registrado nos arquivos da Cúria Diocesana.
Sem mais me despeço-me.
Dado e passado em Fátima Portugal, na Cúria Diocesana de Leiria-Fátima sob o pontificado de Piv Pp. IV, ao décimo oitavo dia do mês de Setembro do ano Santo Jubilar de dois mil e vinte e cinco.
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Seminarista Lucas Dutra