Provisão Canônica N°03/25 | Nomeação do Secretário da Cúria Diocesana | Diocese de Leiria-Fátima

 

DIOECESIS LEIRIENSIS-FATIMENSIS

Provisão Canônica N°03/25

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DOM ÍTALO SILVA
POR MERCÊ DE DEUS E DA SÉ APOSTÓLICA 
TITULI DE AQUAE IN NUMIDIA
PREFEITO DO DICASTÉRIO PARA O CULTO DIVINO E DISCIPLINA DOS SACRAMENTOS
PREFEITO DO DICASTÉRIO PARA EVANGELIZAÇÃO
BISPO DIOCESANO ELEITO

ANO JUBILAR 2025
"A ESPERANÇA QUE RENOVA" 

Aos diletos filhos espalhados por todo o nosso território diocesano e todo o povo de Deus que leem esse Decreto de Provisão Canônica principalmente o Reverendíssimo Cônego Matheus Silva, saúde e paz da parte de Nosso Senhor Jesus Cristo, pela intercessão de Nossa Senhora de Fátima.

A Cúria Diocesana, segundo o Código de Direito Canônico (cf. cân. 469-494), é o organismo através do qual o Bispo exerce o seu múnus de governar a Diocese, servindo de auxílio imediato no cuidado pastoral, na administração dos bens e na guarda fiel da memória eclesial.

Entre os ofícios que compõem esta estrutura, destaca-se o de Secretário do Bispado, cuja função é de grande importância para a organização dos trabalhos administrativos, a autenticação dos atos oficiais e a custódia dos documentos que exprimem a vida da Igreja Particular.

Conscientes da necessidade de prover este ofício com pessoa idônea, de reconhecida fé, prudência e diligência, para que a administração diocesana seja conduzida em espírito de comunhão e fidelidade à Igreja de Cristo;

Invocando a proteção da Bem-Aventurada Virgem Maria do Rosário de Fátima, padroeira desta Diocese;
Após madura reflexão e reta deliberação,

Em virtude da autoridade ordinária que nos compete como Bispo Diocesano,
DECRETAMOS E PROVEMOS CANONICAMENTE:

Nomeamos e constituímos o Cônego Matheus Silva,
SECRETÁRIO DO BISPADO DA CÚRIA DIOCESANA DE LEIRIA-FÁTIMA,

conferindo-lhe todas as faculdades, direitos, deveres e responsabilidades inerentes ao referido ofício, segundo a norma do direito universal da Igreja e das disposições desta Sé Episcopal.

Compete-lhe, entre outros encargos:

I. Redigir, autenticar e conservar os atos oficiais da Cúria Diocesana;

II. Servir de fiel memória documental dos atos do Ordinário;

III. Zelar pela ordem e conservação dos arquivos episcopais;

IV. Cooperar com o Chanceler e demais oficiais da Cúria, em espírito de comunhão, fidelidade e caridade eclesial.

Este ofício terá duração indeterminada, permanecendo o nomeado no exercício enquanto contar com a confiança do Bispo Diocesano e não sobrevindo outra determinação legítima.

Que este Decreto seja lido em sessão da Cúria, transcrito nos livros oficiais, publicado no Boletim da Diocese e arquivado sob o número correspondente.

Sem mais me despeço-me.

Dado e passado em Fátima Portugal, na Cúria Diocesana de Leiria-Fátima sob o pontificado de Piv Pp. IV, ao oitavo dia do mês de Setembro do ano Santo Jubilar de dois mil e vinte e cinco.

In corde Christi,

 Ítalo Silva 
Tituli di Aquae in Numidia
Bispo Diocesano
E eu subscrevi;
Pe. João Pedro
Chanceler do Bispado

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