DIOECESIS LEIRIENSIS-FATIMENSIS
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DOM JOEL ÍGOR
POR MERCÊ DE DEUS E DA SÉ APOSTÓLICA
TITULI DI TIGAVA
PRO-PREFEITO DO DICASTÉRIO PARA OS INSTITUTOS DE VIDA CONSAGRADA E SOCIEDADES APOSTÓLICAS
CHANCELER DO DICASTÉRIO PARA A DOUTRINA DA FÉ
BISPO DIOCESANO DE LEIRIA-FÁTIMA

ANO JUBILAR 2025
"A ESPERANÇA QUE RENOVA"
Decreto n° 36/2025
Aos diletos filhos espalhados por todo o nosso território diocesano, saúde e paz da parte de Nosso Senhor Jesus Cristo.
Tendo presente a atual situação do Venerável Cabido de Cônegos da Diocese de Leiria-Fátima, que, por diversas razões pastorais e administrativas, já não dispõe do número necessário de cônegos para assegurar devidamente as funções que lhe são confiadas pelo respectivo Estatuto;
Considerando que o cabido exige uma estrutura sólida de membros, com encargos litúrgicos, pastorais e administrativos, que não podem ser cumpridos de forma adequada nas atuais circunstâncias;
Reconhecendo a necessidade de proceder a uma reorganização interna, de modo a garantir o bom funcionamento das estruturas eclesiais e a promover o bem pastoral dos fiéis desta Diocese;
No uso da autoridade que me é conferida pelo múnus episcopal e pelas faculdades concedidas pela Sé Apostólica, DETERMINO o que se segue:
Art.º 1.º – Fica suspenso, a partir da data deste Decreto, o Estatuto do Venerável Cabido de Cônegos da Diocese de Leiria-Fátima, até nova deliberação e estabelecimento de uma nova composição de cônegos, que permita ao cabido retomar as suas funções consoante as normas canônicas.
Art.º 2.º – Procede-se, igualmente, à cessação de funções de todos os membros atualmente empossados no referido cabido, em virtude desta reestruturação e dissolução temporária, tendo em vista adequar as funções eclesiais às atuais exigências pastorais da Diocese.
Art.º 3.º – Os encargos e ofícios anteriormente atribuídos aos cônegos agora exonerados ficam revogados, sem prejuízo de outras funções pastorais ou canônicas que continuem a exercer na Diocese de Leiria-Fátima.
Art.º 4.º – Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, devendo ser registado nos arquivos diocesanos para efeitos canônicos e jurídicos.