Decreto 13/25 | Nomeação para as Dignidades do Venerável Cabido de Cônegos de Leiria-Fátima

   

DIOECESIS LEIRIENSIS-FATIMENSIS
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DOM JOEL ÍGOR
POR MERCÊ DE DEUS E DA SÉ APOSTÓLICA
TITULI DI TIGAVA
PRO-PREFEITO DO DICASTÉRIO PARA OS INSTITUTOS DE VIDA CONSAGRADA E SOCIEDADES APOSTÓLICAS
CHANCELER DO DICASTÉRIO PARA A DOUTRINA DA FÉ
BISPO DIOCESANO DE LEIRIA-FÁTIMA


ANO JUBILAR 2025
"A ESPERANÇA QUE RENOVA"

Decreto n° 13/2025

Aos diletos filhos espalhados por todo o nosso território diocesano, saúde e paz da parte de Nosso Senhor Jesus Cristo.

CONSIDERANDO o disposto no Estatuto do Venerável Cabido Diocesano de Leiria-Fátima, especialmente nos artigos 14 a 17, que regulamentam as funções e atribuições das dignidades capitulares;
CONSIDERANDO a relevância do Cabido como órgão consultivo, litúrgico e guardião do patrimônio espiritual e cultural da Diocese;

NOMEIO para as dignidades do Venerável Cabido Diocesano os seguintes Reverendíssimos Cônegos:

Cônego Gabriel Nogueira, como Presidente.
Compete ao Presidente, conforme o artigo 14 do Estatuto, presidir às sessões capitulares, representar o Cabido em juízo e fora dele, propor a agenda das reuniões, moderar as discussões e velar pela execução das deliberações, além de zelar pela ordem litúrgica da Catedral.

Cônego Lucas Soares, como Arcipreste.
O Arcipreste, conforme o artigo 15 do Estatuto, é responsável por velar pela boa ordem e decoro das celebrações litúrgicas na Catedral, supervisionar as confrarias eretas na Catedral e substituir o Presidente em suas ausências ou impedimentos.

Cônego Victor Gabriel, como Secretário ad hoc.
O Secretário ad hoc, conforme o artigo 17 do Estatuto, é responsável pela redação das atas das sessões capitulares, pela organização dos documentos oficiais e pelo atendimento das solicitações do Presidente ou do Bispo Diocesano.

Exorto os nomeados a exercerem suas funções com dedicação pastoral, espírito de serviço e fidelidade à Igreja, promovendo a unidade e o crescimento espiritual da Diocese de Leiria-Fátima.

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, sendo devidamente registrado no Livro de Tombo do Cabido e nos registros oficiais da Cúria Diocesana

Dado e Passado em Portugal, na Cúria Diocesana, aos dois dias do mês de março do ano Santo Jubilar de dois mil e vinte e cinco, quarta-feira da IV semana da quaresma.

Em Cristo Jesus,
✠ Joel Ígor Dias
Bispo Diocesano de Leiria-Fátima


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