DOM FR. MIGUEL WANDERMUREM, O.CARM
POR MERCÊ DE DEUS E DA SANTA SÉ APOSTÓLICA
BISPO DIOCESANO DE LEIRIA-FÁTIMA
LEIRIENSIS-FATIMENSIS
Carta Circular. N°11/2024
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Ao povo de Deus presente em nossa Diocese, em especial ao nosso irmão abaixo mencionado, Paz e Bênçãos no Senhor!
Fazemos saber que, em virtude das necessidades espirituais da Forania de LEIRIA de nossa Diocese, nomeamos, como seu Vigário Forâneo o Revmo. Pe. José Lucas.
Cabe ao Vigário Forâneo as seguintes tarefas:
1.° promover e coordenar a atividade pastoral comum em sua Forania;2.º velar por que os clérigos de sua Forania levem uma vida coerente com o próprio estado e cumpram diligentemente os seus deveres;3.° assegurar para que as funções religiosas se celebrem de acordo com as prescrições da Sagrada Liturgia: que se observem com cuidado o decoro e a limpeza das Igrejas e das alfaias sagradas, sobretudo na celebração eucarística e na conservação do Santíssimo Sacramento; que se preencham fielmente e se guardem devidamente os livros paroquiais; que se administrem cuidadosamente os bens eclesiásticos, e se cuide da casa paroquial com a devida diligência.
Na Forania que lhe foi confiada, o Vigário Forâneo:
1.° empenhe-se pela formação permanente dos clérigos;2. procure que sejam assegurados os auxílios espirituais de que necessitam os Padres, Diáconos, Estagiários, Religiosos e Religiosas e outras pessoas consagradas, e mostre-se especialmente solícito para com aqueles que se encontrem em situações mais dificeis ou angustiados com problemas.
O Vigário Forâneo cuide, ainda, para que não faltem auxílios espirituais e materiais aos Clérigos de sua circunscrição. O Vigário Forâneo tem, enfim, a obrigação de visitar as Paróquias de sua Forania, conforme determinação do Bispo Diocesano.
Recomendamos vivamente ao novo Vigário Forâneo que exerça o seu serviço com a disponibilidade do "Bom Pastor", de acordo com as normas canônicas, com os documentos do Magistério e com as diretrizes pastorais em vigor nesta Diocese.
Todas as disposições anteriores que possam conflitar com este Decreto estão revogadas.
Notifique-se a quem de direito, PUBLIQUE-SE e ARQUIVE-SE.
Dado e Pasado na Cúria Diocesana de Leiria-Fátima, ao vigésimo dia do mês de Agosto, mês das vocações, no ano do Senhor de 2024.