DOM ANTONIO MATHEUS
POR MERCÊ DE DEUS E DA SÉ APOSTÓLICA
TITULI DI AGUNTO
NÚNCIO APOSTÓLICO PARA O BRASIL
PREFEITO DA CONGREGAÇÃO PARA EDUCAÇÃO CATÓLICA
PREFEITO DA CONGREGAÇÃO PARA OS BISPOS
BISPO DIOCESANO DE LEIRIA-FÁTIMA
A todos os que lerem este documento paz e bem,
Introdução
Para favorecer um melhor cuidado na pastoral dos fieis da Diocese, considerando o termo canônico Vicariato Forâneo, conforme os cânones 374 § 2º e 553 a 555 do Direito Canônico, alteramos a designação de Região Pastoral para Vicariato Forâneo, Coordenador de Região para Vigário Forâneo. Com isto, estaremos em sintonia com as três outras Dioceses de nossa Grei Minecraftiana.
Da Forania
A Forania é constituída por Paróquias e Quase-Paróquias de uma mesma região. Aí as comunidades paroquiais, em espírito de comunhão, se reúnem para coordenar a ação pastoral de modo colegiado. Tem por característica concretizar, de modo específico, as orientações pastorais da Igreja diocesana.
Do Vigário Forâneo
Cada Forania tenha um Vigário Forâneo que, segundo o Direito Canônico, tem atribuições que lhes são próprias. Deve ser um sacerdote (Cân. 553 § 1) e deverá ter as seguintes funções:
Ser presbítero residente na Forania e tenha pelo menos dois meses de ordenação;
Ser presbítero que tenha estima do clero e dos fieis pela sua prudência e doutrina, piedade e zelo apostólico, merecedor da confiança do Bispo para que assim seja delegado para determinadas faculdades;
Ser presbítero que possua suficientes qualidades de coordenação e saiba trabalhar em equipe;
Enquanto possível, ser presbítero que não tenha outros cargos arquidiocesanos (ex.: Vigário Geral, Ecônomo, Coordenador de Pastoral).
Observações: O Vigário Forâneo seja eleito por tempo determinado. Conforme normas da Província Eclesiástica de Leiria-Fátima, por 5 meses e sem direito de reeleição; entretanto, caso haja a necessidade pode o mesmo ser reeleito ao cargo; O Bispo pode, livremente, destituir o Vigário Forâneo, de acordo com seu prudente arbítrio (Cân. 554).
Da eleição do Vigário Forâneo
A eleição seja feita em reunião da Forania, com a presença de pelo menos 2/3 (dois terços) dos presbíteros que têm voz ativa e passiva na Forania;
Será considerado eleito aquele que obtiver a maioria absoluta dos votos, isto é, metade mais um dos membros votantes;
Em caso de empate, considera-se eleito aquele que for mais velho em idade; o segundo mais votado é o suplente;
A ata da eleição seja cuidadosamente redigida, assinada por todos e remetida ao Bispo;
No caso de transferência do Vigário Forâneo, realiza-se nova eleição; o eleito concluirá o quadriênio.
Direitos e deveres do Vigário Forâneo
Finalidade das Reuniões das Foranias